Barras cria por lei política municipal para alfabetizar crianças na idade certa

Lei nº 944/2026 alinha a rede municipal aos programas estadual e federal de alfabetização e deixa a execução com a Secretaria de Educação.

Estantes do acervo da Biblioteca Municipal David Caldas, em Barras
Antonio Filho Piauiense / Wikimedia Commons

A Prefeitura de Barras, no Norte do Piauí, divulgou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 944/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização. A lei foi sancionada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa em 6 de outubro e passou a valer com a publicação no Diário Oficial dos Municípios.

O objetivo declarado é garantir a alfabetização na idade certa e melhorar de forma contínua a aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino.

A política alinha as diretrizes do município ao Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC), do governo estadual, e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do governo federal.

Segundo a prefeitura, a lei prevê o uso de indicadores e resultados de avaliações para orientar intervenções e corrigir defasagens de aprendizagem, além do estímulo à formação continuada dos professores e da atenção às diferentes realidades das escolas.

A coordenação e a execução das ações ficam com a Secretaria Municipal de Educação, que poderá criar programas específicos, definir estratégias de monitoramento e aproximar as escolas das famílias. A divulgação não traz metas numéricas, orçamento nem o número de escolas e alunos atendidos.

Fontes e contexto

Foto: Antonio Filho Piauiense / Wikimedia Commons, CC BY 3.0 Brasil. Veja também os créditos das fotos.

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