Servidor estadual que votar a mais de 150 km do trabalho pode ter abono no dia 26

Decreto do Governo do Piauí exige pedido pelo SEI até 28 de outubro, com comprovante de votação; órgãos estaduais funcionam normalmente na segunda.

Palácio de Karnak, sede do governo do Piauí, em Teresina
Moura Alves / MTur

Servidores públicos estaduais que viajarem para votar no segundo turno, no domingo (25), podem ter a frequência abonada na segunda-feira (26). A medida está no Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), e vale para quem tem domicílio eleitoral a mais de 150 quilômetros do local de trabalho e comprovar que votou.

O abono não é automático. O servidor precisa apresentar requerimento individual pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 28 de outubro, com dois documentos: o comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral e um documento ou informação que comprove onde fica o domicílio eleitoral e a distância até o trabalho.

Quem não tem acesso ao SEI pode pedir o encaminhamento à unidade administrativa a que está vinculado. Os setores de gestão de pessoas de cada órgão vão analisar os pedidos, conferir os critérios e registrar o abono no controle de frequência.

O decreto deixa claro que não se trata de folga geral. Órgãos e entidades estaduais devem funcionar normalmente na segunda-feira, em especial os serviços essenciais e os que não podem ser interrompidos.

No Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a regra é outra: haverá ponto facultativo na segunda-feira (26). Prazos do tribunal que começariam ou terminariam nesse dia passam para o primeiro dia útil seguinte, e o feriado do Dia do Servidor no próprio tribunal foi transferido para sexta-feira, 30 de outubro.

Fontes e contexto

Foto: Moura Alves / MTur, Domínio público. Veja também os créditos das fotos.

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