Servidores públicos estaduais que viajarem para votar no segundo turno, no domingo (25), podem ter a frequência abonada na segunda-feira (26). A medida está no Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), e vale para quem tem domicílio eleitoral a mais de 150 quilômetros do local de trabalho e comprovar que votou.
O abono não é automático. O servidor precisa apresentar requerimento individual pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 28 de outubro, com dois documentos: o comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral e um documento ou informação que comprove onde fica o domicílio eleitoral e a distância até o trabalho.
Quem não tem acesso ao SEI pode pedir o encaminhamento à unidade administrativa a que está vinculado. Os setores de gestão de pessoas de cada órgão vão analisar os pedidos, conferir os critérios e registrar o abono no controle de frequência.
O decreto deixa claro que não se trata de folga geral. Órgãos e entidades estaduais devem funcionar normalmente na segunda-feira, em especial os serviços essenciais e os que não podem ser interrompidos.
No Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a regra é outra: haverá ponto facultativo na segunda-feira (26). Prazos do tribunal que começariam ou terminariam nesse dia passam para o primeiro dia útil seguinte, e o feriado do Dia do Servidor no próprio tribunal foi transferido para sexta-feira, 30 de outubro.
Fontes e contexto
- Governo do Piauí autoriza folga no dia 26 para servidores que votarem em municípios distantes do trabalho · Governo do Piauí (fonte oficial) ·
- TRE-PI terá ponto facultativo nesta segunda-feira (26/10) · TRE-PI (fonte oficial) ·
Foto: Moura Alves / MTur, Domínio público. Veja também os créditos das fotos.
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