Eleitores que precisam viajar para votar no segundo turno, no domingo (25), não pagam passagem nos ônibus intermunicipais do Piauí entre a 0h de sexta-feira (23) e o meio-dia de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, a gratuidade vale para as viagens do próprio domingo. As regras foram reunidas pelo Governo do Piauí nesta quinta-feira (22).
A passagem pode ser emitida com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas. No embarque, vale apresentar o título de eleitor, o e-Título ou um documento oficial de identificação, físico ou eletrônico, que permita conferir o local de votação. Quem emitir ida e volta juntas não precisa mostrar o comprovante de votação; quem emitir a volta separadamente precisa apresentar o comprovante e mostrar que usou o benefício na ida.
O Estado também vai oferecer ônibus escolares suplementares no sábado (24) e no domingo (25) e linhas especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados em localidades distantes ou sem transporte regular. As rotas estão no site transportegratuitopi.com.br.
Empresas que recusarem a gratuidade podem responder a processo administrativo e às penalidades da Lei Estadual nº 8.911/2025, além de apuração cível e criminal, inclusive com base no artigo 304 do Código Eleitoral. Quem tiver problema na ida ou na volta deve procurar um fiscal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agrespi) ou o Fiscaliza Fácil, pelo WhatsApp (86) 9 9520-4096.
O Ministério Público Eleitoral informou na quarta-feira (21) que entrou com ação no TRE-PI para ajustar o Decreto Estadual nº 24.783/2026, que regulamenta a gratuidade, com pedidos de isonomia e transparência e para evitar uso partidário do serviço. Na quinta-feira (22), o tribunal concedeu liminar ao órgão.
Pela decisão, o Estado tem 24 horas para informar ao TRE-PI itinerários, linhas, horários, empresas e critérios de ressarcimento do transporte intermunicipal, e o mesmo prazo para identificar os ônibus escolares e motoristas da Secretaria da Educação, com rotas e pontos de embarque. A oferta regular não pode ser reduzida abaixo da frequência dos dias úteis, e um relatório com viagens e passageiros atendidos deve ser entregue até dez dias depois do fim da gratuidade. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil; o MP havia pedido R$ 100 mil. Segundo o Cidade Verde, a decisão é do juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves.
Fontes e contexto
- Transporte gratuito para eleitores no Piauí: confira o passo a passo para garantir ida e volta · Governo do Piauí (fonte oficial) ·
- No Piauí, MP Eleitoral cobra isonomia e transparência no transporte público que será oferecido ao eleitor no dia da votação · MPF / Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (fonte oficial) ·
- TRE atende pleito do MP Eleitoral pela transparência e isonomia no oferecimento do transporte público para o 2º turno no Piauí · MPF / Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (fonte oficial) ·
- TRE-PI dá 24 horas para divulgação de rotas dos ônibus gratuitos no 2º turno · Cidade Verde ·
Foto: Moacir Ximenes / Wikimedia Commons, Domínio público. Veja também os créditos das fotos.
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